Bruxelles, le 09 déc. 2024 - 02:26:47
François Vieira
PhotoJournaliste accrédité UE
Membre du Syndicat des Journalistes à Lisbonne
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No ano em que se celebram os 50 anos do 25 de Abril e o fim da Censura em Portugal, o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas vem reafirmar a importância de todos os jornalistas zelarem pelo cumprimento do Código Deontológico e do Estatuto do Jornalista, como garantes da qualidade da informação.
1. O Código Deontológico dos Jornalistas é um instrumento que defende o jornalismo e os jornalistas. A revisão aprovada em referendo, em outubro de 2017, estipula no seu ponto 11 que “o jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios suscetíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional”.
2. O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas recorda a todos os jornalistas que o cumprimento do disposto neste ponto é o maior garante da credibilidade da profissão que escolhemos. É também um meio de combater o ruído decorrente de práticas que colidem ou são incompatíveis com o exercício do jornalismo, como é o caso de convites feitos a jornalistas para participarem em conferências ou debates publicitários, propagandísticos ou promocionais, cujos patrocinadores só têm como objectivo o cumprimento dos seus objectivos estratégicos.
3. O ruído em volta de referências feitas por terceiros sobre a participação de jornalistas no tipo de eventos acima descritos não contribuiu para clarificar a identidade dos profissionais de jornalismo aos olhos do público destinatário da informação, abrindo ainda dúvidas sobre as incompatibilidades impostas ao exercício da profissão, que estão definidas no artigo 3º do Estatuto do Jornalista:
- “O exercício da profissão de jornalista é incompatível com o desempenho de:
a) Funções de angariação, concepção ou apresentação, através de texto, voz ou imagem, de mensagens publicitárias;
b) Funções de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como de planificação, orientação e execução de estratégias comercias”.
4. O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas lembra ainda ser “condição do exercício da profissão de jornalista a habilitação com o respectivo título, o qual é emitido e renovado pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, nos termos da lei” em vigor, como estipula o artigo 4º do Estatuto do Jornalista.
5. Num momento em que o sector enfrenta uma grave crise, o Conselho Deontológico apela a todos os jornalistas que defendam a qualidade da informação, relatem os factos com rigor e exactidão, e zelem para que a “distinção entre notícia e opinião” seja clara aos olhos dos utentes da informação, separando o comentário e a opinião da informação.
6. O Conselho Deontológico recorda o papel fundamental dos Conselhos de Redação, e apela à intervenção destes órgãos sempre que há participação de jornalistas em eventos, conferências ou debates que possam envolver contratos comerciais, de parceria ou patrocínio.
O CD salienta ainda a importância dos Conselhos de Redação se pronunciarem sobre as chamadas “ofertas de cortesia”, e assim garantirem as boas práticas éticas e deontológicas do jornalismo, em cada órgão de comunicação.
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